fonte: CADE
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (15/10), sete casos de fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. As condutas anticompetitivas foram praticadas por entidades representativas da classe médica nos estados da Paraíba, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia. Também foram condenados o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB, a Federação Nacional dos Médicos – Fenam e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas. Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 2,7 milhões em multas.
Durante o julgamento, a conselheira Ana Frazão destacou que as entidades médicas buscavam fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Em seis dos casos, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. No outro caso não houve imposição da tabela, mas as entidades buscaram negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços.
Além disso, algumas dessas entidades promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados. Na maioria dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares.
“Busquei considerar a licitude de parte das condutas com base no exercício regular do poder compensatório, pois entendi que os médicos poderiam fixar unilateralmente valores mínimos de seus honorários, desde que razoáveis e com o objetivo de proteger exclusivamente os médicos (pessoas físicas) em razão da patente assimetria nas negociações entre estes e os operadores de saúde”, afirmou a conselheira.
Entretanto, o entendimento da conselheira não foi seguido pelos demais membros do Tribunal do Cade, que afastaram a tese do poder compensatório. A única exceção, contudo, diz respeito ao processo do Rio Grande Norte, no qual o Conselho Regional de Medicina do Estado foi absolvido diante da existência de lei estadual que expressamente lhe atribuía competência para fixar valores de honorários médicos e procedimentos hospitalares.
Por outro lado, o entendimento do Tribunal foi unânime no que diz respeito à impossibilidade de fixação unilateral de valores relacionados a exames e procedimentos hospitalares em favor de clínicas, hospitais e laboratórios. Os membros do Conselho também concordaram que as entidades representativas não podem coagir médicos, inclusive com ameaças de sanções ético-disciplinares, a aderirem aos termos da tabela ou negociação coletiva.
Além do pagamento de multas, o Tribunal do Cade determinou que as entidades abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. As entidades também não poderão impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais.
Paraíba (PA 08012.005374/2002) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 617.178,00 o Sindicato dos Médicos da Paraíba, a Associação Médica da Paraíba, a Academia Paraibana de Medicina, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas.
Santa Catarina (PA 08012.005374/2002-64) – O Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, a Associação Médica Catarinense e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina terão que pagar multas que somam R$ 367.114,50.
Bahia (PA 08012.004020/2004-64) – O Conselho Regional de Medicina da Bahia foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 212.820,00.
Rio Grande do Norte (PA 08012.005135/2005-57) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 292.627,50 o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, a Associação Médica do Rio Grande do Norte e a Unidas.
Mato Grosso (PA 08012.006552/2005-17) – O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, a Associação Médica de Mato Grosso e o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso deverão pagar multas que somam R$ 340.512,00.
Rondônia (PA 08012.007833/2006-78) – Foram condenados ao pagamento de multas no valor total de R$ 250.063,50 a Associação Médica de Rondônia e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.
CFM, AMB e Fenam (PA 08012.002866/2011-99) – O Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos deverão pagar multas que somam R$ 638.460,00.